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Os impactos negativos da má-fé nas relações jurídicas contratuais

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 17 de jan.
  • 5 min de leitura

A má-fé nas relações jurídicas contratuais é um fenômeno prejudicial, que compromete a boa-fé objetiva que consta no artigo 113 do Código Civil Brasileiro de 2002 de maneira implícita, afirmando que os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. A boa-fé objetiva implica que as partes devem agir com lealdade e honestidade não só ao firmar o contrato, mas também durante a sua execução. Portanto, a má-fé seria a violação desse dever de lealdade. A má-fé pode se manifestar de diversas formas, desde o dolo e a fraude até o comportamento de deslealdade, omissões intencionais ou o simples desinteresse em cumprir as obrigações pactuadas. Essa atitude, além de prejudicar a confiança e a segurança jurídica, gera uma série de impactos negativos tanto para as partes envolvidas quanto para o próprio ordenamento jurídico. A seguir, serão discutidos esses impactos de forma detalhada.


A má-fé nas relações contratuais de forma mais detalhada, pode se manifestar de diversas maneiras, como, por exemplo:

  • Dolo: Quando uma das partes age intencionalmente para enganar ou prejudicar a outra, utilizando-se de falsidade ou omissões.

  • Fraude: Quando uma parte realiza um ato jurídico com a intenção de prejudicar a outra, como em fraudes contra credores ou em contratos com cláusulas abusivas. O artigo 166 trata da nulidade dos negócios jurídicos realizados com dolo, que é uma das manifestações de má-fé. De acordo com esse artigo, o negócio jurídico realizado com dolo (ou seja, de forma fraudulenta) é nulo, salvo se o dolo não tiver influído na decisão de celebrar o negócio.

  • Omissão ou Informação Falsa: Quando uma parte deixa de fornecer informações essenciais ou engana a outra sobre a realidade de determinado fato, levando-a a tomar decisões equivocadas.

  • Abuso de Direito: o artigo 187 do Código Civil trata desse temática que ocorre quando uma das partes usa seu direito de maneira contrária à boa-fé e ao equilíbrio contratual, com o intuito de prejudicar a outra parte.


Mas, quais as consequências negativas que estes atos causam as relações jurídicas, que vão muito além daquilo que os juízes muitas vezes consideram como mero aborrecimento entre as partes, dentre eles estão:


1. Deterioração da confiança nas relações contratuais

A confiança é a base de qualquer relação contratual. Quando uma das partes age de má-fé, isso mina a confiança estabelecida entre as partes. A boa-fé objetiva, que exige um comportamento ético, leal e transparente, busca garantir que as partes possam confiar no cumprimento das obrigações contratuais de boa-fé. Quando essa confiança é quebrada, cria-se um ambiente de insegurança, dificultando futuras negociações e a própria celebração de novos contratos.


2. Prejuízos econômicos e danos materiais

A má-fé no contexto contratual frequentemente resulta em prejuízos econômicos diretos para a parte lesada. Em situações de fraude ou dolo, por exemplo, pode haver o desvio de recursos ou a obtenção de vantagens indevidas. Tais prejuízos não se limitam ao montante financeiro, mas podem se estender a danos indiretos, como perda de oportunidades de negócios, danos à imagem e à reputação, além de custos adicionais para reparar os danos causados. O prejuízo material, nesse sentido, transcende a simples perda financeira e afeta a viabilidade da parte lesada em continuar seus negócios de forma saudável.


3. Incerteza jurídica e litígios

A má-fé também impacta negativamente a segurança jurídica, que é essencial para a estabilidade das relações contratuais. Quando uma das partes não cumpre suas obrigações ou as descumpre de forma intencional, cria-se um ambiente de incerteza, no qual a parte prejudicada precisa recorrer ao Judiciário para assegurar seus direitos. Isso resulta em um aumento do número de litígios, sobrecarregando o sistema judiciário e tornando o processo de resolução de disputas mais demorado e oneroso. Além disso, essa incerteza jurídica pode afetar negativamente o clima de negócios, já que empresas e indivíduos tendem a evitar situações em que os contratos não são respeitados ou em que o comportamento de má-fé é tolerado.


4. Quebra da ética e da moralidade contratual

O comportamento de má-fé nas relações contratuais compromete, ao longo do tempo, os padrões éticos e morais das relações comerciais. Quando as partes percebem que a má-fé é uma prática tolerada ou até recompensada, isso pode criar uma cultura de desonestidade e oportunismo no mercado. O efeito é uma erosão das normas que sustentam a moralidade nos negócios, com a consequência de que práticas como o engano, a omissão e o abuso de poder passam a ser vistas como estratégias viáveis para alcançar vantagens, o que destrói os princípios de justiça e equidade nas transações jurídicas.


5. Implicações para a função social do contrato

O contrato não é apenas uma ferramenta de regulação privada entre as partes, mas também deve cumprir uma função social. Quando a má-fé é presente nas relações contratuais, essa função social é comprometida. O contrato, em sua essência, deve promover o equilíbrio entre as partes, garantir o cumprimento das obrigações de maneira equânime e fomentar a cooperação entre os contratantes. Contudo, quando uma parte age de má-fé, os objetivos sociais do contrato são distorcidos. O contrato deixa de ser um instrumento de cooperação mútua e passa a ser visto como uma arena para manipulação e vantagem desleal.


6. Repercussões sobre a função pedagógica do Direito

O Direito, além de regular as relações, tem uma função pedagógica, ou seja, contribui para a formação da consciência ética e social dos indivíduos. A tolerância com comportamentos de má-fé nos contratos mina essa função. A impunidade ou a punição inadequada de atos de má-fé pode enviar uma mensagem errada à sociedade, reforçando a ideia de que é aceitável quebrar regras ou enganar para alcançar objetivos. Isso tem consequências a longo prazo para o sistema jurídico como um todo, enfraquecendo a moralidade social e a confiança nas instituições.


7. Aumento dos custos de transação

A má-fé também implica um aumento dos custos de transação. Em uma situação onde uma das partes age de maneira desleal, a outra parte precisará dispor mais recursos (tempo, dinheiro, energia) para proteger seus interesses, seja por meio de negociações mais complexas, contratos mais detalhados ou ações judiciais. Esses custos extras podem tornar o ambiente contratual mais ineficiente e oneroso, criando barreiras para o acesso a contratos justos e equilibrados, principalmente para as partes mais vulneráveis.


8. Possível agravamento da relação de poder entre as partes

Quando a má-fé é praticada por uma parte mais poderosa, como grandes empresas ou fornecedores em relação a consumidores ou pequenas empresas, há o risco de agravamento da desigualdade na relação contratual. A parte mais poderosa pode se aproveitar da situação para impor cláusulas abusivas ou explorar as fraquezas da outra parte. Esse tipo de comportamento não só prejudica a parte vulnerável, mas também corrompe a ideia de equilíbrio contratual e de justiça nas relações econômicas.


9. Consequências para a imagem e reputação das partes

Em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, a reputação das partes é um ativo importante. A prática de má-fé pode resultar em danos irreparáveis à imagem das partes envolvidas, especialmente se for exposta publicamente. Para empresas, por exemplo, o comportamento de má-fé pode levar a uma perda significativa de clientes, parceiros de negócios e até investidores, o que pode ter um impacto financeiro muito maior do que o próprio valor do contrato envolvido.


Logo, os impactos negativos da má-fé nas relações jurídicas contratuais são profundos e abrangem não apenas as partes diretamente envolvidas, mas também a confiança nas instituições e a própria eficiência do sistema jurídico. Portanto, além de prejudicar a parte lesada, a má-fé mina a credibilidade dos contratos, aumenta a insegurança jurídica, e pode gerar efeitos perversos na economia e nas relações comerciais de um modo geral. É por isso que o Direito Civil, ao enfatizar a boa-fé objetiva, busca mitigar esses danos, promovendo a equidade, a lealdade e a transparência nas relações jurídicas.


Núcleo Científico Interno (NCI)

Dra. Andreza da Silva Jacobsen

Dr. Edmundo Rafael Gaievski Junior


REFERÊNCIAS 



 
 
 

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