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O direito à sanidade e o Direito Médico

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 5 de fev.
  • 7 min de leitura

O direito à sanidade, enquanto direito fundamental, está intimamente ligado ao direito à saúde e à dignidade humana, e sua proteção envolve garantir a integridade física, mental e emocional do indivíduo. 


A abordagem sobre o direito à sanidade como direito fundamental, trata da garantia de condições adequadas para a preservação da saúde mental e física da pessoa, com acesso a tratamentos médicos, a prevenção de doenças mentais e o respeito à autonomia e dignidade do indivíduo.


O direito à sanidade está intimamente ligado ao direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à proteção contra a negligência médica. O código de ética médica que entrou em vigor em 2019, abarca em seu rol de princípios fundamentais, afirmando que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza”. 


Com a Constituição de 1988 e a necessidade de tratar um conceito de saúde mais amplo que abarcasse o coletivo, foi necessário entender que a saúde da população envolve fatores condicionantes: como o tipo e o nível de vida e organização dos serviços, assistenciais que lhes são oferecidos, pois o conceito de saúde doença mudou e o profissional médico deve estar atualizado sobre essas novas tendências. 


O Código de Ética médica resolução  também avançou no aspecto da proteção da cidadania, sendo uma conquista democrática abordar que os direitos dos pacientes devem ser respeitados do ponto de vista humano, no seu plano individual, e também coletivo. O papel do médico na promoção do direito à sanidade, é fundamental na efetivação do exercício da cidadania, sendo que seu trabalho está a serviço do indivíduo e do bem-comum, pois, do contrário, se torna elemento de pressão, capaz de influenciar negativamente a saúde das pessoas e da coletividade. À medida que crescem as esperanças na técnica e nas ciências médicas, possibilitando uma maior disponibilidade na salvaguarda dos direitos coletivos, o direito à sanidade é resguardado e efetivado.


No Brasil, o direito à sanidade encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que garante uma série de direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade humana e à liberdade pessoal. O direito à sanidade pode ser compreendido dentro de alguns desses direitos fundamentais:


  • Direito à Vida (Art. 5º, caput): A saúde, tanto física quanto mental, é um componente essencial para a preservação da vida. Se uma pessoa está em risco ou sofre com doenças mentais graves, a garantia de acesso ao tratamento adequado é parte do direito à vida.

  • Direito à Saúde (Art. 196): A Constituição Brasileira reconhece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, sendo um aspecto fundamental para a manutenção da sanidade. O acesso ao cuidado médico, incluindo o tratamento adequado para doenças mentais, é garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde mental é considerada parte integrante da saúde geral, sendo protegida e promovida pela Constituição.

  • Direito à Dignidade Humana (Art. 1º, III): A sanidade mental está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. O respeito à saúde mental é uma condição para que o ser humano viva de forma plena, com qualidade de vida e autonomia. A exclusão social de pessoas com doenças mentais ou o tratamento desumano de pacientes psiquiátricos são violações desse princípio.


O direito à saúde abrange não apenas a saúde física, mas também a saúde mental. Nesse sentido, o Estado tem a obrigação de garantir acesso ao tratamento médico para todos os indivíduos, incluindo cuidados de saúde mental, como a psicoterapia e o acompanhamento psiquiátrico.


A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, é um marco importante na proteção do direito à sanidade, pois trata do tratamento de pessoas com transtornos mentais. A lei tem como objetivo a desinstitucionalização, isto é, garantir que as pessoas com doenças mentais possam ser tratadas em ambientes menos restritivos, respeitando sua dignidade e promovendo sua reintegração social. 


Além disso, a lei estabelece que as internações psiquiátricas devem ser realizadas com consentimento informado, ou seja, a pessoa deve ser informada sobre seu tratamento e dar seu consentimento para que este ocorra, respeitando seu direito à autonomia. Toda essa forma de reestruturação do sistema de saúde envolve principalmente o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) que como política pública no Brasil, tem como objetivo garantir o acesso universal à saúde para todos os cidadãos. 


Um dos aspectos fundamentais do direito à sanidade é o direito humano à proteção contra abusos e a negação de direitos. Uma vez que, historicamente, pessoas com transtornos mentais foram marginalizadas e tratadas de maneira desumana em condições que violavam sua dignidade, a Reforma Psiquiátrica, por exemplo, veio para mudar essa realidade, promovendo a humanização do tratamento e a eliminação de práticas abusivas, como o uso excessivo de contenção física e o confinamento em instituições desadequadas.


Diante da discussão sobre o direito à sanidade, exemplificando a pessoa com transtorno mental, esta deve ser tratada com respeito à sua autonomia e livre arbítrio, em conformidade com os princípios de dignidade e liberdade. Por isso, os casos de internação involuntária, só podem ocorrer em situações excepcionais e sempre com supervisão judicial, conforme os preceitos da Lei nº 10.216/2001.


O direito à sanidade também se conecta com o conceito de autonomia do indivíduo, pois não implica apenas no cuidado com a saúde. Logo, visa garantir que o indivíduo tenha liberdade para decidir sobre sua vida dentro dos limites da racionalidade e discernimento.


Conforme o Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais menção em itens Cap. III XXI e XXIII, Art. 15 Cap. IV, Art. 24 Cap. V, Art. 31, 41 e 42 Cap. IX os pacientes devem ter o direito de tomar decisões informadas sobre seus tratamentos, especialmente quando se trata de tratamentos médicos invasivos, como em casos de internação involuntária ou tratamentos psiquiátricos


Entretanto, em situações onde a pessoa não tem plena capacidade para decidir por si mesma (como em casos de transtornos mentais graves ou quando está em estado de inconsciente), o direito à proteção pode se sobrepor à sua autonomia, segundo o que consta no CEM. Diante dessas circunstâncias, o médico, por exemplo, pode ser autorizado a tomar decisões em benefício do paciente, visando à preservação de sua saúde e segurança.


Os profissionais de saúde têm a responsabilidade de garantir além da saúde física que as condições de saúde mental dos pacientes sejam tratadas com a maior seriedade e ética. A responsabilidade civil e ética do médico é de fundamental importância para garantir que o paciente não seja prejudicado em sua saúde mental devido a erros ou negligência. Segundo o Código de Ética Médica, em sua resolução 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 dita normas claras para o atendimento de pacientes com transtornos mentais e para a atuação ética do médico na preservação da saúde mental. Já as legislações civil e penal, protegem o paciente de modo que em casos de abusos esse profissional seja responsabilizado nas respectivas esferas pelas violações ou omissões. 


Dessa forma, a efetivação do direito à sanidade não exime a responsabilidade do Estado em prover condições para que esse direito seja plenamente exercido. Isso inclui:


  • Acesso a serviços de saúde mental: O Estado deve garantir o acesso a tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento psicológico, de forma integral e universal. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser capaz de oferecer atendimento psiquiátrico adequado, com recursos suficientes e capacitação de profissionais.

  • Prevenção de doenças mentais: Políticas públicas devem ser implementadas para prevenir doenças mentais, reduzir estigmas e promover o bem-estar psicológico da população. A educação sobre saúde mental e a redução do preconceito são fundamentais para a inclusão social de pessoas com transtornos mentais.

  • Apoio à reintegração social: Pessoas que têm ou tiveram transtornos mentais graves devem receber apoio para reintegração à sociedade, seja por meio de programas de trabalho, de inclusão social, de apoio familiar ou de grupos de apoio psicológico.


O direito à sanidade é, principalmente uma tarefa dos direitos humanos, uma vez que o respeito à saúde mental de um indivíduo é essencial para garantir sua dignidade. Sendo assim, a violação desse direito, seja por meio de negligência médica, abuso em instituições ou estigmatização social, é uma grave violação de direitos fundamentais.


Já no plano internacional, esse direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 25), que reconhece a saúde e o bem-estar como direitos humanos essenciais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU também reafirma a importância da inclusão e tratamento digno das pessoas com transtornos mentais.


Logo, o direito à sanidade como direito fundamental vai além de garantir o acesso a tratamentos médicos, ou processo que envolvam tratamento saúde/doença. Esse direito implica no respeito à dignidade humana, promoção da saúde física e mental contra abusos, assegurando que todos os indivíduos tenham o direito de viver de maneira equilibrada e saudável. Portanto, tanto posturas individuais de profissionais médicos como a tarefa do Estado devem assegurar adequadas condições para que esse direito seja efetivamente exercido, principalmente em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade, dignidade e liberdade.



Núcleo Científico Interno (NCI)

Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior



REFERÊNCIAS



BRASIL. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 05 fev. 2025.


BRASIL. Código de Ética Médica. Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 05 fev. 2025.


FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.


UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 05 fev. 2025. 

 
 
 

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