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O crime de Ameaça no Direito Penal Brasileiro: Implicações negativas dessa conduta

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 14 de fev.
  • 3 min de leitura

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e consiste no ato de intimidar outra pessoa, prometendo-lhe um mal injusto e grave. Trata-se de um delito que visa proteger a liberdade psicológica do indivíduo, impedindo que este viva sob o temor de um dano iminente. Esse crime tem um impacto significativo sobre os direitos das mulheres, especialmente no contexto da violência doméstica e de gênero.


De acordo com a legislação penal, configura-se o crime de ameaça quando alguém intimida outrem com um mal injusto e grave. Os elementos essenciais desse crime incluem:

• Conduta: O agente profere palavras, gestos ou utiliza outros meios que levem a vítima a sentir-se ameaçada.

• Objeto jurídico protegido: A tranquilidade e segurança psicológica do indivíduo.

• Mal injusto e grave: A promessa de dano deve ser ilícita e capaz de gerar temor na vítima.

• Meios de comissão: A ameaça pode ocorrer de forma verbal, escrita ou simbólica.

• Consumação e tentativa: O crime consuma-se no momento em que a ameaça chega ao conhecimento da vítima, independentemente de o agente ter condições de concretizá-la. A tentativa pode ocorrer quando o autor inicia a execução, mas não consegue fazer com que a vítima tome conhecimento da intimidação. 


Esse tipo de delito pode ser cometido por mensagens de whatsapp, e sendo enviadas por esse aplicativo podem ser usadas como prova no processo judicial. É possível imprimir ou salvar as conversas, áudios e vídeos e apresentá-los à polícia ou ao juiz, fortalecendo a denúncia e a investigação. Portanto, ameaçar alguém pelo WhatsApp é considerado crime, passível de punição, como detenção de 1 a 6 meses ou multa, dependendo da gravidade do caso e das decisões judiciais. 


Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) de ameaça, a vítima deve comparecer a uma delegacia de polícia ou acessar uma plataforma online, para relatar o ocorrido. Durante o registro, ela deve fornecer detalhes sobre a ameaça, como o momento, local, contexto e o autor, caso seja conhecido, além de apresentar provas, como mensagens ou testemunhas, se houver. O policial responsável fará o registro formal do BO. Após o registro, a polícia pode iniciar uma investigação para apurar os fatos. Caso haja risco iminente de violência, a vítima pode solicitar medidas protetivas, como as previstas na Lei Maria da Penha, em situações de violência doméstica. A vítima pode acompanhar o andamento da investigação na delegacia onde fez o registro.


No âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o crime de ameaça ganha relevância, sendo uma das formas de violência psicológica mais recorrentes contra mulheres. Nesses casos, a lei estabelece medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a mulher ameaçada.


Além disso, entende-se que a ação penal para crimes de ameaça em contexto de violência doméstica pode ser pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da vítima, o Ministério Público pode promover a ação penal. Essa medida busca evitar que a mulher, sob pressão ou medo, desista de denunciar o agressor.


O crime de ameaça pode ter diversas implicações negativas tanto para a vítima quanto para a sociedade em geral. Entre as principais consequências, destacam-se: a) Impacto psicológico na vítima: O medo constante e a insegurança podem levar a quadros de ansiedade, depressão e outros transtornos emocionais; b) Desestabilização de relações pessoais e familiares: Em casos de violência doméstica, a ameaça pode afastar a vítima de seus entes queridos e dificultar a busca por ajuda; c) Reprodução de ciclos de violência: Muitas vezes, a ameaça é o primeiro estágio de uma escalada de agressões físicas e psicológicas; d) Insegurança social: A impunidade nesse tipo de crime pode encorajar outras condutas criminosas, aumentando a sensação de vulnerabilidade na sociedade.


Logo, o crime de ameaça, especialmente no contexto da violência contra a mulher, representa uma grave afronta aos direitos fundamentais. A legislação brasileira tem evoluído para proteger as vítimas e punir os agressores, mas é fundamental que haja uma maior conscientização e fiscalização para garantir que as leis sejam aplicadas efetivamente. Portanto, o fortalecimento de redes de apoio, principalmente, em casos de mulheres em situação de risco é essencial para combater esse tipo de violência e garantir o direito à segurança e dignidade.



Núcleo Científico Interno (NCI)

Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Júnior.



REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei Maria da penha. Lei n.°11.340, de 7 de Agosto de 2006. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.Acesso em: 14 fev. 2025.



SILVA César Dario Mariano da. Não confunda crime de ameaça com o contra o Estado democrático de Direito. Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-ago-10/cesar-dario-ameaca-crime-estado-democratico/. Acesso em: 14 fev. 2025.


 
 
 

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