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Mudanças propostas pela ANS para o rastreamento do câncer de mama e o direito fundamental à saúde da mulher

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 28 de jan.
  • 4 min de leitura

O rastreamento do câncer de mama é uma ferramenta crucial para a detecção precoce da doença, permitindo que muitas mulheres sejam tratadas antes que o câncer se espalhe ou atinja estágios mais avançados. No entanto, mudanças no processo de rastreamento, seja no que diz respeito à frequência e metodologia podem ter consequências significativas sobre a mortalidade e a qualidade de vida das pacientes.


 Diante disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) está preocupado com a consulta pública nº 144, proposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “que poderá alinhar o rastreamento do câncer de mama no sistema de saúde suplementar à política atualmente adotada pelo SUS, que recomenda mamografias apenas a partir dos 50 anos”.  Na nota aos médicos e à sociedade, a autarquia alerta que essa mudança “pode prejudicar o acesso ao diagnóstico precoce, comprometendo as chances de detecção em estágios iniciais, fundamentais para aumentar as taxas de cura”.


Para a autarquia, a política do SUS para o rastreamento do câncer de mama é equivocada, “pois desconsidera a crescente incidência da doença em mulheres mais jovens e as evidências científicas que sustentam a importância de iniciar as mamografias aos 40 anos”. Diante disso, o impacto das mudanças no rastreamento do Câncer de Mama pela comunidade médica é vista como uma afronta ao direito à saúde da mulher, pois, a restrição da frequência de rastreamento pode afetar a detecção precoce da doença, o que viola diretamente a Constituição Federal em seu:  Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Por consequência, será violado o acesso a um direito já conquistado pelas mulheres que seria o mapeamento do câncer de mama a partir dos 40 anos, se a recomendação de mamografia for alterada (como a ampliação) do intervalo entre os exames, isso pode resultar em diagnósticos mais tardios. Em nota a manifestação da comunidade médica, em 27/01/2025 o diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Nunes, explicou sobre a Consulta Pública 144 que tem por objetivo contribuições para o Manual de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede, que será parte do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde. Mauricio Nunes iniciou a reunião esclarecendo que não haverá alteração na cobertura de mamografia por parte dos planos de saúde, pois trata-se de um projeto de certificação. Não é impositivo, sendo que a operadora pode aderir ou não. Até o momento, não existe nenhuma norma que estabeleça o rastreamento na saúde suplementar”, afirmou.


De acordo com o diretor, a ANS propõe a realização de rastreamentos organizados, ou seja, com a estruturação de dados e ações que convocam as mulheres na faixa etária-alvo para a realização de exames periódicos. “Esse modelo inclui o acompanhamento das pacientes e garante controle de qualidade, seguimento oportuno e monitoramento em todas as etapas do processo. O rastreamento organizado apresenta evidências de melhores resultados em termos de detecção precoce, além de menores custos associados ao tratamento”, explicou. Todavia, a maior crítica da comunidade médica é quanto a inclusão da faixa etária de acompanhamento desde os 40 anos, não somente a partir dos 50 a 69 como demonstra a proposta, pois deve-se considerar a realidade brasileira para tomar qualquer decisão.


O Conselho Federal de Medicina, expressou profunda preocupação, mesmo diante dos esclarecimentos da ANS, pois, se o rastreamento for realizado menos frequentemente (a cada dois ou três anos, ao invés de anualmente, por exemplo), algumas mulheres podem ter tumores que não seriam detectados a tempo, o que poderia aumentar o risco de mortalidade. Tumores que poderiam ser tratados de forma menos agressiva em estágios iniciais poderiam se tornar mais avançados e difíceis de tratar.


Sendo assim, as mudanças nas diretrizes de quem deve ser rastreada não deixam de ser determinantes. Os riscos são: 1) Aumento da Mortalidade: Detecção tardia é uma das principais causas de aumento da mortalidade por câncer de mama. Quando o câncer é detectado precocemente, as opções de tratamento são mais eficazes e menos invasivas, o que melhora as chances de cura. Portanto, qualquer mudança que diminua a taxa de detecção precoce pode resultar em mais mortes que seriam evitáveis; 2) Tratamentos mais Invasivos e Custosos: Mudanças no rastreamento que resultem em diagnósticos mais tardios podem levar as pacientes a necessitar de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia ou cirurgias mais extensas, que são não apenas fisicamente e emocionalmente desgastantes, mas também muito mais custosas para os sistemas de saúde; 3) Redução da Qualidade de Vida: O diagnóstico precoce permite que o tratamento seja iniciado em estágios iniciais, o que preserva a qualidade de vida das pacientes. Desse modo, mudanças que resultam em diagnósticos mais avançados podem afetar o prognóstico e a qualidade de vida das mulheres, já que os tratamentos serão mais agressivos e podem resultar em efeitos colaterais severos.


Logo, as mudanças no rastreamento do câncer de mama, se não forem cuidadosamente planejadas e executadas, podem ter um impacto significativo na mortalidade e na qualidade de vida das mulheres o que é um afronta direta ao direito a saúde de cada uma.  O rastreamento eficaz depende de uma estratégia equilibrada, que leve em consideração a frequência dos exames, as tecnologias utilizadas e a população-alvo. O objetivo  central deve ser sempre a detecção precoce, permitindo tratamentos menos invasivos e com melhores resultados, reduzindo a mortalidade e melhorando a qualidade de vida das pacientes.


Por isso, qualquer modificação nas políticas de rastreamento deve ser cuidadosamente avaliada, considerando os benefícios e os riscos de sua implementação. Portanto, decisões que afetam a saúde das mulheres devem ser baseadas em evidências robustas e amplamente debatidas, sempre acompanhadas de informações claras e acessíveis para o público-alvo, garantindo sempre a inclusão feminina ao processo de detecção precoce do câncer de mama. 



Núcleo Científico Interno (NCI)


Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior




REFERÊNCIAS 




BRASIL. Conselho Federal de Medicina. CFM alerta sobre mudanças propostas pela ANS para o rastreamento do câncer de mama. CFM, 2025. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-alerta-sobre-mudancas-propostas-pela-ans-para-o-rastreamento-do-cancer-de-mama. Acesso em: 23 jan. 2025.


BRASIL. Ministério da Saúde. ANS reúne entidades médicas para esclarecer dúvidas sobre a Consulta Pública 144. Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/ans-reune-entidades-medicas-para-esclarecer-duvidas-sobre-a-consulta-publica-144. Acesso em: 28 jan. 2025. 

 
 
 

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