Fraude Fiscal: Do conceito as consequências
- Andreza Jacobsen

- 13 de fev.
- 6 min de leitura
A fraude fiscal é uma das infrações mais comuns no contexto econômico e fiscal de qualquer país, constituindo uma violação das obrigações tributárias estabelecidas pelo Estado. Ela ocorre quando um indivíduo ou empresa omite ou manipula informações fiscais, visando a redução ou o não pagamento de tributos devidos. Conforme a legislação penal, trata-se de uma conduta ilícita que compromete o sistema tributário, prejudica o financiamento de políticas públicas essenciais e afeta a justiça fiscal no país.
A fraude envolve um conjunto de condutas fraudulentas que buscam driblar o sistema fiscal, desvirtuando a cobrança de tributos e prejudicando a arrecadação pública e pode ocorrer em diversas formas, e os contribuintes que a praticam, sejam pessoas físicas ou jurídicas, buscam se beneficiar de uma forma ilícita, violando a legislação tributária. Além disso, acaba por afrontar diretamente os princípios da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Constituição Federal. Os casos de fraude fiscal são tipicamente tratados pela Receita Federal e pelos tribunais especializados, com penas de prisão sejam elas reclusão e detenção, além de multas previstas para os infratores.
A fraude fiscal pode ocorrer por meio de diferentes mecanismos, que vão desde a omissão de rendimentos até a falsificação de documentos. A seguir, destacam-se os principais tipos de fraude fiscal:
a) Omissão de Renda ou Receita: Este é um dos tipos mais comuns de fraude fiscal, no qual o contribuinte deixa de declarar uma parte ou a totalidade de seus rendimentos, ocultando-os da fiscalização. Pode envolver desde a não emissão de notas fiscais até a não declaração de receitas, seja por empresas ou por pessoas físicas.
b) Falsificação de Documentos Fiscais: A falsificação de documentos fiscais, como notas fiscais ou livros contábeis, é outra prática frequente. Ao criar ou alterar documentos, o infrator tenta simular transações comerciais ou omitir informações importantes sobre o volume de receitas ou despesas.
c) Sonegação de Impostos: A sonegação ocorre quando o contribuinte deixa de pagar tributos devidos, mesmo sabendo de sua obrigação tributária. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa deixa de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou Imposto de Renda, com o intuito de obter uma vantagem econômica ilícita.
d) Planejamento Tributário Ilegal: Embora o planejamento tributário seja uma prática legal, quando ele ultrapassa os limites da legislação, configurando a utilização de artifícios ilegais para reduzir a carga tributária, ele pode ser considerado fraude fiscal. Por exemplo, empresas podem criar estruturas artificiais ou contratar intermediários para reduzir suas obrigações fiscais de forma ilegal.
e) Utilização de “Laranjas”: Em alguns casos, empresas ou indivíduos podem utilizar "laranjas", ou seja, pessoas de fachada, para registrar bens ou realizar transações, a fim de ocultar suas reais atividades econômicas e burlar o fisco.
f) Simulação de Atividades Comerciais: Outra forma de fraude fiscal ocorre quando uma empresa simula atividades comerciais para reduzir a base de cálculo dos impostos. Isso pode incluir a criação de empresas fantasmas ou a elaboração de contratos fraudulentos para justificar despesas inexistentes.
A prática de fraude fiscal não afeta apenas os cofres públicos, mas também tem uma série de impactos negativos na economia e na sociedade como um todo. As principais consequências são:
1) Penalidades Legais
A fraude fiscal é considerada um crime e está prevista no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos relacionados ao crime de sonegação fiscal (Art. 1º da Lei nº 8.137/90). Dependendo da gravidade do ato, os infratores podem ser punidos com prisão (de 2 a 5 anos, conforme o tipo de fraude) e com multas. Em alguns casos, os crimes de fraude fiscal também podem envolver pena por falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.
2) Prejuízo às Finanças Públicas
A fraude fiscal resulta em perdas significativas para o erário, comprometendo a arrecadação de tributos essenciais para o financiamento das políticas públicas. Quando uma parte significativa dos contribuintes não paga o que deve, isso gera um déficit orçamentário que pode afetar áreas cruciais, como saúde, educação e segurança.
3) Desigualdade e Injustiça Fiscal
A fraude fiscal prejudica o princípio da justiça fiscal, já que os contribuintes que pagam corretamente seus impostos acabam arcando com a carga tributária de outros que não cumprem suas obrigações. Isso gera um desequilíbrio na sociedade, onde o peso tributário recai sobre uma minoria que cumpre com suas responsabilidades. Esse tipo de conduta afeta o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais dentro da nação, conforme o artigo 170 VII, da Constituição Federal.
4) Distorção da Concorrência
A fraude fiscal pode prejudicar a competitividade entre empresas. Aqueles que não pagam impostos ou os pagam de forma reduzida têm uma vantagem injusta sobre as empresas que cumprem corretamente as obrigações fiscais. Isso pode resultar em uma concorrência desleal, afetando a integridade do mercado. Essa conduta, afronta diretamente o 170 inciso IV, da Constituição Federal.
5) Atraso no Desenvolvimento Econômico
A fraude fiscal também tem impactos indiretos no crescimento econômico de um país. A falta de recursos públicos compromete a capacidade de investimento em infraestrutura, educação e outras áreas fundamentais para o desenvolvimento sustentável. Além disso, a instabilidade financeira decorrente da fraude pode gerar desconfiança entre investidores nacionais e estrangeiros.
O combate à fraude fiscal exige um conjunto de ações coordenadas entre o governo e as instituições fiscais, com destaque para a Receita Federal e os órgãos de controle.
Para tratar de casos de grande complexidade, envolvendo fraudes fiscais sofisticadas e de valores milionários de créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, constituiu em 2022, o Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF) e o Laboratório de Tecnologia da PGFN (LAB-PGFN). Em dois anos de atividade, o GOEFF executou ações de recuperação de créditos que ultrapassam R$ 11 bilhões, em 14 operações, todas elas com decisão judicial favorável à PGFN. Por sua vez, no mesmo período, o LAB-PGFN já diligenciou cerca de 5 milhões de devedores e corresponsáveis, com mais de 32 mil horas de processamento e cerca de 2TB de dados.
Conforme dados governamentais, o laboratório também presta auxílio na análise de denúncias patrimoniais recebidas pela PGFN e atividade de suporte à litígio às unidades descentralizadas.
Diante do atual panorama de práticas corriqueiras das fraudes fiscais algumas medidas eficazes para combater a fraude fiscal incluem:
Fiscalização rigorosa: A intensificação da fiscalização por meio de auditorias e investigações, usando ferramentas tecnológicas avançadas através órgãos como o Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF) e o Laboratório de Tecnologia da PGFN (LAB-PGFN).
Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP): Permitindo ao cidadão denunciar fraudes fiscais, como ocultação patrimonial, praticadas por devedores inscritos em DAU. A denúncia pode ser feita anonimamente ou de maneira identificada. As colaborações já trouxeram retorno à União, como nos casos em que uma denúncia resultou na penhora de 15 quilos de ouro e de outra que implicou o reconhecimento de grupo econômico.
Criação de sistemas de monitoramento eletrônico: Implementação de sistemas que rastreiem transações financeiras e fiscais, permitindo identificar irregularidades de forma rápida e eficaz.
Educação fiscal: Investir na conscientização dos cidadãos e empresas sobre a importância de cumprir as obrigações fiscais, destacando os benefícios da cidadania fiscal.
Colaboração internacional: Como as fraudes fiscais podem envolver empresas e indivíduos em diversos países, a cooperação internacional é fundamental, especialmente no combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
Logo, a fraude fiscal é uma prática ilícita que afeta diretamente o sistema tributário, prejudica as finanças públicas e desestrutura a economia. Para que o sistema fiscal seja justo e eficiente, é imprescindível que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias e que o Estado adote políticas rigorosas de fiscalização e punição. Portanto, o combate eficaz à fraude fiscal, pois contribui para uma sociedade mais justa, com recursos adequados para a implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da população.
Núcleo Científico Interno (NCI)
Me. Andreza da Silva Jacobsen
Esp. Edmundo Rafael Gaievski Júnior.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 fev. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 13 fev. 2025.
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Combate à fraude fiscal. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/combate-a-fraude-fiscal-1. Acesso em: 13 fev. 2025.

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