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Câmeras corporais na polícia: efetividade na segurança pública e proteção da dignidade humana dos cidadãos em geral.

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 26 de fev.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 28 de fev.

Um tema que vem repercutindo no país é a instalação de câmeras presas às fardas policiais para prevenir e garantir a responsabilização por letalidade e outras violências institucionais. As câmeras corporais utilizadas pela polícia são dispositivos portáteis de gravação, com a finalidade de documentar suas interações com o público e ações durante operações.


Todavia, o viés da discussão não detém na questão na conduta abusiva dos policiais em operações, mas, questões como privacidade em relação às imagens exibidas, questões com documentação e transparência, controle externo da atividade policial e tutela da vida e integridade física de agentes públicos e cidadãos direta ou indiretamente envolvidos em atuação ou abordagem policial. O uso das câmeras pela segurança, oferece às polícias e à sociedade instrumento de prevenção e controle contra o abuso da atividade policial, e também condutas ilícitas por parte da população. Do mesmo modo, oferece elementos probatórios pela prática de ilícitos, inclusive aqueles praticados contra ou pelos próprios agentes públicos.


As câmeras corporais colaboram para que o Brasil crie uma cultura democrática de controle das forças policiais e, consequentemente, para o reconhecimento de que não se faz segurança pública com violência, tortura e morte. Por outro lado, se observa que a utilização dessas câmeras corporais serve para a proteção de todos a nível geral, incluindo os policiais em seu papel institucional.


O uso das câmeras corporais dividem opiniões. Há quem as veja como uma solução para o duplo problema da violência e da legitimidade policial – nesta perspectiva, bastaria acoplar as câmeras aos uniformes para que estes passassem a reduzir o uso da força e gerar maior confiança na população. Por outro lado, há a desconfiança de que as câmeras serviriam como “cabrestos” que acabam por desestimular a ação policial, aumentando a criminalidade nas grandes cidades brasileiras.


Todavia, as pesquisas apresentam um cenário de avaliação de impacto que, sob certas condições, as câmeras podem sim reduzir o uso da força, por duas razões: os cidadãos abordados tenderiam a respeitar mais os agentes, evitando assim tensões; e por lado, as câmeras levariam o policial a seguir os protocolos operacionais, reduzindo casos de abuso.


No Brasil, ainda carecem de evidências com a indicação de que as câmeras tornaram o policial menos ativo contra o crime, pois a implantação desse sistema é novo. O que as pesquisas mostram é que policiais passam a fazer mais registros para ocorrências que antes eram negligenciadas, como por exemplo, a violência doméstica. 


Não há que se mencionar que o uso da câmeras em operações policiais seja uma prática para prejudicar a tanto agentes quanto população, pois, os objetivos devem ser ponderados. 


Há benefícios e também desafios que devem ser levados em consideração. As principais funcionalidades são: 1) Documentação e Transparência: As câmeras corporais registram áudio e vídeo das interações entre policiais e cidadãos, o que proporciona evidências objetivas de como uma situação foi tratada. Isso pode ser crucial tanto para proteger os direitos dos cidadãos quanto para garantir que os policiais sigam os protocolos e ajam de acordo com a lei; 2) Proteção para policiais e cidadãos: Em situações de confronto ou interações tensas, as câmeras podem proteger os policiais contra acusações falsas de abuso de autoridade, e proteger os cidadãos contra possíveis abusos; 3) Apoio em investigações: As imagens gravadas podem ser usadas como evidência em investigações e processos judiciais, seja para comprovar a versão dos fatos ou para ajudar a esclarecer disputas entre cidadãos e policiais; 4) Prevenção de condutas inadequadas: O simples fato de saber que as câmeras estão registrando pode agir como uma prevenção contra comportamentos impróprios, tanto dos policiais quanto dos cidadãos. Isso pode resultar em uma redução de incidentes de abuso de poder e de comportamento agressivo de ambos os lados; 5) Treinamento e aprimoramento: As gravações também podem ser usadas para treinamento de novos policiais, permitindo que eles vejam como diferentes situações foram gerenciadas e como melhorar suas respostas em cenários complexos.


Quanto aos desafios deve-se levar em consideração:

  1. A privacidade dos cidadãos, pois, as gravações levantam questões sobre privacidade, tanto para os cidadãos quanto para os policiais. É importante que haja regras claras sobre quando as câmeras devem ser ativadas e quando as imagens podem ser usadas. Por exemplo, em muitas jurisdições, as câmeras devem ser ligadas em interações de policiamento, mas não necessariamente durante situações em que o policial esteja em locais privados ou realizando tarefas administrativas; 

  2. A Gestão e armazenamento de dados: O armazenamento e a gestão das imagens gravadas podem ser complexos e onerosos, especialmente com grandes volumes de dados.  Logo, deve haver protocolos rigorosos para proteger as gravações contra uso indevido e para garantir que as imagens sejam mantidas de forma segura e acessível quando necessário;

  3. Exigências legais e regulatórias: O uso de câmeras corporais está sujeito a leis e regulamentos locais que determinam quando e como as câmeras devem ser usadas e como as gravações devem ser tratadas, preservadas por um período mínimo e requeridas como evidência em tribunais; 

  4. Custo: A implementação e manutenção de sistemas de câmeras corporais demandam gastos públicos, além custo com o equipamento, também há que se contabilizar o armazenamento de dados e o gerenciamento de tecnologia; 

  5. Limitações técnicas: As câmeras corporais podem ter limitações técnicas, como qualidade de imagem comprometida em condições de pouca luz ou falhas no áudio, o que pode prejudicar a utilidade da gravação em certas situações. Além disso, se a câmera não estiver posicionada corretamente ou se o policial não a ligar quando necessário, isso pode resultar em lacunas nas gravações.


Quanto à questões legais e de direitos, algumas dúvidas surgem sobre quando as câmeras devem ser ligadas? Quem terá o acesso e uso das gravações em operações policiais? E quais as implicações no processo judicial? Para a jurisdição brasileira o uso das câmeras ainda está na fase inicial por exemplo, um estado que ainda não incorporou a prática em todo o seu efetivo policial é o Rio Grande do Sul,  apesar de ter já adquirido vários equipamentos para o melhoramento de suas atividades. Essas câmeras devem ser  ativadas sempre que o policial se envolver em interações com o público ou em atividades de policiamento, no caso dele esquecer de ligar o equipamento, a central de comando deve acioná-lo automaticamente da base. O acesso às gravações deve ser regulado com intuito de evitar abuso de poder. Além disso, pode haver regras sobre a exclusão de imagens ou sobre a destruição de dados após um período de tempo determinado. Em muitos casos, as imagens gravadas podem ser usadas como prova em tribunais. No entanto, a admissibilidade dessas imagens pode depender de questões legais sobre como as gravações foram feitas e como as provas foram manuseadas.


É necessário que o uso do equipamento faça parte de um processo institucional de reforma e profissionalização das polícias que tenha como objetivo central torná-las mais eficazes e menos letais, levando em consideração a segurança e a transparência. A dignidade humana de cada pessoa, sejam eles policiais e demais cidadãos, deve ser garantida, pois é um princípio fundamental constitucional mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, sendo um valor central na Constituição de 1988 (art. 1º, inciso III). Logo, nas operações policiais pelo uso de novas tecnologias, todos os indivíduos devem ser tratados com respeito, consideração e dignidade, sendo seus direitos fundamentais protegidos pelo Estado. Dessa maneira, considerar a dignidade a pessoa humana, nesses casos, é zelar pelo bom tratamento à todos.


Portanto, os direitos humanos e à proteção da privacidade, devem ser resguardados  para todos os envolvidos nas investigações e operações com o uso de câmeras corporais por órgãos da segurança pública. Todos merecem proteção de seus direitos, incluindo a adoção de ferramentas eficazes para aumentar a transparência, a responsabilidade e a confiança pública nas ações policiais. Quando bem implementadas, podem melhorar significativamente a relação entre as forças de segurança e a população.



Núcleo Científico Interno (NCI)

Ma. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Júnior



REFERÊNCIAS 



SAMPAIO, Gabriel; CRUZ, Monique; EDLER, Daniel. Qual o papel da câmera no uniforme de policiais? Veja o que dizem especialistas. Conectas Direitos Humanos, 2024. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/camera-uniforme-policias/. Acesso em: 26 fev. 2025. 


MARCONATTO, Cristiano Cuozzo, et.al. Reconhecimento facial e Inteligência Artificial na Segurança Pública. In: 1º Congresso de Direito, Justiça e Inovação. Faculdade João Paulo II/ UNISC, 2025.  Disponível em: https://www.youtube.com/. Acesso em: 26 fev. 2025. 


 
 
 

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