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Alienação Parental: Como o Direito de Família explica o Dano Psicológico gerado nos filhos

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 31 de jan.
  • 5 min de leitura

A alienação parental é um tipo de conduta que ocorre em um contexto familiar, especialmente em situações de separação ou divórcio, em que um dos pais (ou, em casos mais raros, ambos) utiliza estratégias conscientes ou inconscientes com intuito de prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor. A prática de alienação parental não é apenas uma questão de relações interpessoais, mas, envolve também sérias consequências para o bem-estar psicológico da criança, levando a danos emocionais que podem perdurar por toda a vida.


Mas, o que é Alienação Parental?


Conforme o magistrado Perilo Lucena (TJPB, 2023) a Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora, criando um distanciamento de um dos pais. 


O impacto desse processo é profundamente negativo para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, pois cria um ambiente de conflito constante, confusão emocional, e muitas vezes sentimentos de culpa. A criança pode ser induzida a sentir aversão, medo ou desconfiança do genitor alienado, o que afeta diretamente seu equilíbrio psicológico.


No Brasil, a alienação parental é tratada com seriedade pela legislação, especialmente após a Lei nº 12.318/2010, que estabelece medidas de prevenção e punição para essa prática. Essa legislação foi um marco importante para o reconhecimento jurídico do fenômeno e para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.


O art. 2º da Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como: "Qualquer ato que configure interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, visando prejudicar a formação do vínculo com o genitor ou com a genitora”. Já o artigo 3º, da mesma lei preceitua que:


A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 


Dessa maneira, a lei visa especificar as consequências jurídicas para quem pratica a alienação, incluindo a modificação da guarda, a suspensão da autoridade parental, e a imposição de visitas supervisionadas. Além disso, diante dos impactos negativos aos filhos, o juiz pode determinar tratamentos psicológicos, tanto para a criança quanto para os pais envolvidos, com o objetivo de restaurar a relação e curar os danos causados pela alienação.


O principal dano causado pela alienação parental é de ordem psicológica. O processo de manipulação emocional acaba afetando profundamente a autoestima, a identidade e o bem-estar psicológico da criança. A seguir, destacam-se alguns dos principais efeitos negativos que a alienação parental pode gerar nos filhos:


  1. Confusão e conflitos internos: A criança acaba sendo forçada a escolher entre um dos pais, o que cria uma divisão emocional interna. Esse conflito de lealdade é altamente prejudicial, pois coloca a criança em uma posição de ter que negar o amor ou o afeto por um dos genitores, o que pode resultar em uma identidade fragmentada.

  2. Distúrbios emocionais: A alienação acaba levando à ansiedade, depressão e outros distúrbios emocionais. A criança frequentemente sente culpa ou medo em relação ao genitor alienado, o que pode se traduzir em dificuldades nas suas relações pessoais e até no desempenho escolar e social.

  3. Dificuldade nas relações futuros: Crianças vítimas de alienação parental podem ter dificuldades em seus próprios relacionamentos afetivos no futuro, seja com parceiros, amigos ou filhos, devido ao aprendizado distorcido sobre o comportamento interpessoal e a convivência familiar.

  4. Problemas de autoridade e respeito: Crianças alienadas podem desenvolver uma visão distorcida sobre a figura de autoridade do genitor alienado. Muitas vezes esses crianças acabam por apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente. Essa desvalorização pode prejudicar a capacidade de seguir regras e respeitar figuras de autoridade em outros contextos, como escola e sociedade.


O Direito de Família, quando aborda sobre a alienação parental, tem um papel fundamental na proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como na restauração do vínculo familiar saudável. A legislação brasileira, abarcando o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca garantir que, em situações de separação ou divórcio dos  pais, as crianças não sejam usadas como instrumentos de vingança. Logo, a saúde psicológica e os direitos dos filhos ao convívio com ambos os genitores, devem ser preservados.


O papel fundamental e social do Judiciário nesse contexto inclui a avaliação do contexto psicológico da criança e dos pais, com vistas à implementação de medidas judiciais que garantam a integridade emocional e psicológica dos filhos. Diante da identificação pelo juiz da ocorrência de alienação parental, ele pode adotar diversas medidas, como:


  1. Modificação da Guarda: Se a alienação parental estiver comprovada, o juiz pode alterar a guarda, revertendo-a para o genitor que não está alienando.

  2. Suspensão do Poder Familiar: Em casos graves, o juiz pode suspender parcialmente ou totalmente o poder familiar de um dos pais, de modo a proteger a criança da manipulação psicológica.

  3. Intervenção Psicológica: É comum a imposição de tratamento psicológico tanto para os pais quanto para a criança, visando a reconstrução dos laços familiares e a proteção da saúde emocional dos envolvidos.

  4. Visitas Supervisionadas: Em alguns casos, especialmente quando a criança demonstra resistência ao convívio com o genitor alienado, podem ser determinadas visitas supervisionadas com o intuito de garantir a segurança e o bem-estar emocional da criança durante o processo de reaproximação.


Além das medidas legais, o monitoramento é fundamental para acompanhar o estágio do dano psicológico causado pela alienação parental. A visão do judiciário deve ser voltada ao plano social com o aporte de psicólogos e terapeutas com um papel crucial na identificação e tratamento dos efeitos da alienação. É claro que as ações do judiciário, devem atuar em conjunto com as demais áreas, pois, por si só, é sobrecarregado de demandas. Sendo assim, a colaboração dos profissionais de saúde mental, juntamente com peritos e assistentes sociais no processo judicial, possibilita a emissão de relatórios que auxiliam o juiz na avaliação do grau de alienação parental e seus impactos no desenvolvimento emocional da criança.


Logo, com os avanços no Direito de Família brasileiro há significativamente o reforço da proteção dos direitos da criança, estabelecendo medidas legais específicas para combater a alienação e restaurar os vínculos familiares.


Portanto, o judiciário, membros do Ministério Público e demais profissionais de saúde são fundamentais para a recuperação da criança, além de ser essencial que os tribunais adotem uma postura firme e cuidadosa no tratamento desses casos, assegurando que a criança tenha acesso a um ambiente familiar equilibrado e que os direitos de convivência com ambos os pais sejam preservados. A prevenção e o enfrentamento da alienação parental, logo, envolve uma ação conjunta entre o sistema judiciário, profissionais de saúde, e a sociedade, para garantir a proteção integral da criança e o seu direito a um desenvolvimento emocional saudável e equilibrado.



Núcleo Científico Interno (NCI)

Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior



REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 31 jan. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.  Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 31 jan. 2025.


JUSBRASIL. O que é alienação parental e como agir nessa situação? Jusbrasil, 2017. 


PARAÍBA. Tribunal de Justiça. Alienação Parental: Juiz explica conceito e formas de identificação. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao#:~:text=A%20Aliena%C3%A7%C3%A3o%20parental%20%C3%A9%20a,distanciamento%20de%20um%20dos%20pais. Acesso em: 31 jan. 2025. 

 
 
 

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