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A prática de não pagamento de horas extras: Quais as consequências jurídicas para o empregador

  • Foto do escritor: Andreza  Jacobsen
    Andreza Jacobsen
  • 6 de fev.
  • 5 min de leitura

O não pagamento de horas extras é uma prática que, infelizmente, ainda ocorre em muitas empresas, seja por descaso, erro ou mesmo intenção de reduzir custos. Esse tipo de comportamento infringe os direitos dos trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e gera consequências jurídicas que podem ser graves para o empregador.


Mas, o que são horas extras e quando são estas são devidas?


As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista no contrato de trabalho ou estabelecida por convenções coletivas. A CLT em seu artigo 59 menciona que: 


"A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.


Em consequência disso, determina que a jornada padrão de trabalho é de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Caso o trabalhador ultrapasse essa carga horária, ele tem direito ao pagamento adicional, que geralmente corresponde a 50% a mais sobre o valor da hora normal. Esse adicional pode ser superior em alguns casos, como no trabalho noturno (onde o adicional é de 20%).


A obrigatoriedade de pagamento de horas extras se aplica quando o empregador exige que o empregado ultrapasse a jornada estabelecida, conforme o que preceitua a Constituição Federal em seu art. , Inciso XVI, que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinqüenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é o chamado adicional de horas extras. Caso o empregador não tenha feito acordos prévios que o isentem do pagamento de horas extras (como um contrato de trabalho por "salário fixo" ou um cargo de confiança), este está legalmente obrigado a remunerar o tempo adicional trabalhado.


A não quitação das horas extras implica diversas consequências jurídicas, que variam em gravidade dependendo da situação. As principais são: 


a) Ação Trabalhista  e Reclamação de Direitos: O trabalhador tem o direito de ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador caso não receba as horas extras devidas. A reclamação pode ser feita na Justiça do Trabalho, onde o empregado pleiteará o pagamento das horas extras não remuneradas, incluindo o valor adicional (50%) e eventuais reflexos sobre férias, 13º salário e FGTS. A falta de pagamento de horas extras é uma violação direta dos direitos do trabalhador e pode resultar em condenações financeiras significativas para o empregador. Diante da condenação do empregador ao pagamento de horas extras, ele deve incluir não só o valor de cada hora adicional trabalhada, mas também os encargos sociais e tributários que incidem sobre esses valores.


b) Multas e Indenizações

Além de ser obrigado a pagar as horas extras devidas, o empregador pode ser condenado ao pagamento de multas. Essas multas podem ser aplicadas pela própria Justiça do Trabalho, principalmente em casos de descumprimento das normas trabalhistas ou de não apresentação de documentos que comprovem o pagamento adequado das horas extras. Além disso, também pode ser imposta uma multa por litigância de má-fé caso o empregador tenha tentado induzir o juiz a erro. Em situações mais graves, o empregador pode ser condenado a pagar danos morais ao trabalhador, especialmente se a conduta de não pagamento das horas extras for considerada abusiva, tendo impacto significativo na vida do trabalhador, como a necessidade de trabalhar excessivamente sem a devida compensação financeira.


c) Reflexos sobre outras verbas trabalhistas

O não pagamento de horas extras tem implicações diretas em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. A CLT determina que o valor das horas extras deve ser considerado no cálculo dessas verbas, pois elas fazem parte da remuneração do trabalhador. Portanto, se o empregador não paga as horas extras, o trabalhador também deixará de receber corretamente o cálculo dessas outras verbas, o que pode resultar em mais ações trabalhistas para corrigir as distorções. Por exemplo, no cálculo das férias, o valor das horas extras deve ser incluído na base de cálculo da remuneração, o mesmo ocorre com o 13º salário, que deve ser proporcionalmente ajustado, considerando as horas extras realizadas durante o ano. A falta de pagamento dessas horas adicionais impacta diretamente essas bonificações.


d) Fiscalização do Ministério do Trabalho e Multas Administrativas

Em alguns casos, a prática de não pagamento de horas extras pode ser alvo de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Empresas com irregularidades em relação ao pagamento de horas extras podem ser multadas durante fiscalizações, o que aumenta ainda mais os custos para o empregador. A fiscalização pode ser realizada por meio de denúncias dos próprios trabalhadores ou de auditorias realizadas pelas autoridades competentes.


e) Perda de Confiança e Impacto na Relação de Trabalho

Além das implicações jurídicas e financeiras, a prática de não pagar horas extras pode gerar um impacto negativo na relação de confiança entre empregador e empregado. O não cumprimento das obrigações legais e o tratamento inadequado dos direitos trabalhistas pode resultar em um ambiente de trabalho hostil e em desmotivação dos colaboradores, o que pode prejudicar a produtividade e a moral da equipe. Em longo prazo, a empresa pode sofrer com aumento rotatividade de funcionários, o que gera custos adicionais com treinamentos e recrutamento.


Para evitar as consequências jurídicas do não pagamento de horas extras, o empregador deve adotar algumas perfomances que garantam o cumprimento da legislação trabalhista. Essas condutas incluem:


  • Controle rigoroso da jornada de trabalho: A empresa deve ter sistemas de registro de ponto confiáveis, seja por meio de cartões de ponto ou sistemas eletrônicos, garantindo que as horas extras sejam registradas corretamente.

  • Negociação de acordos coletivos: Em alguns casos, é possível negociar acordos coletivos com os sindicatos, que podem estabelecer formas alternativas de compensação de horas extras, como o banco de horas, desde que essas práticas estejam dentro dos limites legais.

  • Treinamento de gestores: Os gestores e líderes da empresa devem ser treinados para compreender a legislação sobre horas extras e para respeitar os limites legais. Além disso, é importante esclarecer aos empregados os direitos relacionados a horas extras.

  • Regularização das condições de trabalho: A empresa deve assegurar que seus trabalhadores tenham jornadas de trabalho dentro dos limites legais e que, quando as horas extras forem necessárias, sejam pagas de acordo com a CLT.


Logo, o não pagamento de horas extras é uma infração grave que pode gerar uma série de consequências jurídicas, como ações trabalhistas, multas, condenações financeiras e danos à imagem da empresa. É essencial que os empregadores compreendam as obrigações legais relacionadas ao pagamento de horas extras e adotem práticas que garantam o cumprimento dessas normas.


Portanto, o investimento em boas práticas de gestão de jornada e o respeito aos direitos dos trabalhadores não só evitam problemas jurídicos, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, beneficiando tanto a empresa quanto seus colaboradores.


Núcleo Científico Interno (NCI)


Me. Andreza da Silva Jacobsen

Esp. Edmundo Rafael Gaievski Junior



REFERÊNCIAS



BRASIL. Decreto lei  nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 06 fev. 2025. 






 
 
 

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